DESCONTO NA ENERGIA PARA OS CLIENTES ECONOMICAMENTE VULNERÁVEIS
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O Governo criou um novo desconto na energia (ASECE) para os clientes economicamente vulneráveis, que poderão acumular com a Tarifa Social na sua fatura de eletricidade. Se já é um Cliente abrangido pelo regime de Tarifa Social, então está automaticamente abrangido pelo ASECE sem que nada tenha que fazer para validar o acesso ao apoio extraordinário. |
A Tarifa Social de Eletricidade, Decreto -Lei n.º 138-A/2010, de 28 de dezembro e o Apoio Social Extraordinário ao Consumidor de Energia (ASECE), Decreto -Lei n.º 102/2011, de 30 de setembro, são medidas inseridas na linha de atuação prevista no Programa de Emergência Social e pretendem garantir aos consumidores economicamente vulneráveis, o acesso ao serviço essencial de fornecimento de Eletricidade e Gás Natural, nomeadamente, assegurando preços compatíveis com a sua situação sócio-económica.
Quem tem direito à Tarifa Social e ao ASECE, na Eletricidade
A Tarifa Social e o ASECE destinam-se a clientes com uma situação de carência económica devidamente comprovada pelo Sistema de Segurança Social.
Nestes termos, podem pedir a aplicação da Tarifa Social e do ASECE os beneficiários das seguintes prestações sociais:
● Complemento Solidário para Idosos;
● Rendimento Social de Inserção;
● Subsídio Social de Desemprego;
● Abono de Família para Crianças e Jovens no 1º escalão;
● Pensão Social de Invalidez.
Estes clientes deverão cumulativamente:
● Ser titulares do contrato de fornecimento de eletricidade;
● Destinar o consumo de eletricidade exclusivamente para uso doméstico, na sua habitação permanente;
● Não ultrapassar os 4,6 KVA de potência contratada.
Cada Cliente apenas pode beneficiar da Tarifa Social e do ASECE num único ponto de consumo.
Pode aderir à Tarifa Social e ao ASECE, na Eletricidade, preenchendo este formulário, sendo esta a forma mais cómoda e simples de formalizar o seu pedido.
O formulário pode ser enviado para o e-mail descontosocial@edp.pt; para o fax nº 210 016 305; para as instalações da EDP, sitas na Rua Norberto de Oliveira 13-1.º, 2620-111 Póvoa de Santo Adrião ou, em alternativa, ser entregue numa loja ou agente EDP.
Após recepção do seu pedido, a EDP Serviço Universal valida com a Segurança Social o acesso aos apoios referidos.
Atenção:
Se já é um Cliente abrangido pelo regime de Tarifa Social, está automaticamente abrangido pelo ASECE sem que nada tenha que fazer para validar o acesso ao apoio extraordinário.
Ao aderir a este apoio até 31 de Dezembro de 2011 este produzirá efeitos a partir de 1 de Outubro de 2011 ou na data em que reunir as condições para beneficiar do ASECE, caso esta seja posterior a 1 de Outubro de 2011.
Se já beneficia da Tarifa Social para a Eletricidade, então automaticamente passará a usufruir do ASECE.
ASECE
13,8% sobre o valor dos consumos de energia, líquido de outros descontos, excluído o IVA, demais impostos, contribuições, taxas e juros de mora que sejam aplicáveis.
Tarifa Social da Eletricidade
O desconto associado à tarifa incide sobre a potência contratada e varia de acordo com esse valor.
Para o ano de 2011 são os seguintes os valores do desconto aplicáveis:
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Potência Contratada |
Valor do desconto (Mensal) |
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1,15 kVA |
0,19 € (+IVA) |
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2,3 kVA |
0,39 € (+IVA) |
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3,45 kVA |
0,59 € (+IVA) |
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4,6 kVA |
0,79 € (+IVA) |
Os descontos aplicáveis serão identificados de forma clara e visível nas faturas enviadas pela EDP Serviço Universal aos Clientes que beneficiem do respetivo regime.
Posso acumular estes descontos (Tarifa Social e ASECE)?
Sim.
Se ainda não beneficia do regime de Tarifa Social na Eletricidade, e reúne as condições de acesso enunciadas no ponto 1, basta solicitar estes apoios na forma descrita no ponto 2. A partir do momento em que lhe é atribuída a Tarifa Social de Eletricidade passa a estar automaticamente elegível para usufruir do ASECE.
Já sou beneficiário da Tarifa Social de Eletricidade, tenho que solicitar o ASECE?
Não.
Os Clientes beneficiários da Tarifa Social de Eletricidade serão automaticamente abrangidos pelo ASECE.
Condições de manutenção da Tarifa Social e do ASECE
A EDP Serviço Universal validará periodicamente, junto da Segurança Social, se os beneficiários da Tarifa Social e do ASECE, na Eletricidade, mantém as condições para seu o usufruto. Caso tal não se verifique, é cessada a aplicação dos descontos em causa no ciclo de faturação imediatamente seguinte à receção da comunicação por parte da Segurança Social.
Como obter esclarecimentos adicionais?
EDP 808 915 900 www.edpsu.pt
Segurança Social 808 266 266 (dias úteis das 8h00 às 20h00) www.seg-social.pt