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Sexta (28/10/2011)

EDP - AVISO

DESCONTO NA ENERGIA PARA OS CLIENTES ECONOMICAMENTE VULNERÁVEIS

O Governo criou um novo desconto na energia (ASECE) para os clientes economicamente vulneráveis, que poderão acumular com a Tarifa Social na sua fatura de eletricidade.

Se já é um Cliente abrangido pelo regime de Tarifa Social, então está automaticamente abrangido pelo ASECE sem que nada tenha que fazer para validar o acesso ao apoio extraordinário.

A Tarifa Social de Eletricidade, Decreto -Lei n.º 138-A/2010, de 28 de dezembro e o Apoio Social Extraordinário ao Consumidor de Energia (ASECE), Decreto -Lei n.º 102/2011, de 30 de setembro, são medidas inseridas na linha de atuação prevista no Programa de Emergência Social e pretendem garantir aos consumidores economicamente vulneráveis, o acesso ao serviço essencial de fornecimento de Eletricidade e Gás Natural, nomeadamente, assegurando preços compatíveis com a sua situação sócio-económica.

Quem tem direito à Tarifa Social e ao ASECE, na Eletricidade

A Tarifa Social e o ASECE destinam-se a clientes com uma situação de carência económica devidamente comprovada pelo Sistema de Segurança Social.


Nestes termos, podem pedir a aplicação da Tarifa Social e do ASECE os beneficiários das seguintes prestações sociais:

● Complemento Solidário para Idosos;

● Rendimento Social de Inserção;

● Subsídio Social de Desemprego;

● Abono de Família para Crianças e Jovens no 1º escalão;

● Pensão Social de Invalidez.

Estes clientes deverão cumulativamente:

● Ser titulares do contrato de fornecimento de eletricidade;

● Destinar o consumo de eletricidade exclusivamente para uso doméstico, na sua habitação permanente;

● Não ultrapassar os 4,6 KVA de potência contratada.

Cada Cliente apenas pode beneficiar da Tarifa Social e do ASECE num único ponto de consumo.

Como pode aderir

Pode aderir à Tarifa Social e ao ASECE, na Eletricidade, preenchendo este formulário, sendo esta a forma mais cómoda e simples de formalizar o seu pedido.
O formulário pode ser  enviado para o e-mail descontosocial@edp.pt;  para o fax nº 210 016 305; para as instalações da  EDP, sitas na Rua Norberto de Oliveira 13-1.º, 2620-111 Póvoa de Santo Adrião ou, em alternativa,  ser entregue numa loja ou agente EDP.

Após recepção do seu pedido, a EDP Serviço Universal valida com a Segurança Social o acesso aos apoios referidos.

Atenção:
Se já é um Cliente abrangido pelo regime de Tarifa Social, está automaticamente abrangido pelo ASECE sem que nada tenha que fazer para validar o acesso ao apoio extraordinário.

Quando pode aderir ao ASECE

Ao aderir a este apoio até 31 de Dezembro de 2011 este produzirá efeitos a partir de 1 de Outubro de 2011 ou na data em que reunir as condições para beneficiar do ASECE, caso esta seja posterior a 1 de Outubro de 2011.
Se já beneficia da Tarifa Social para a Eletricidade, então automaticamente passará a usufruir do ASECE.

Qual o valor do desconto?

ASECE
13,8% sobre o valor dos consumos de energia, líquido de outros descontos, excluído o IVA,  demais impostos, contribuições, taxas e juros de mora que sejam aplicáveis.

Tarifa Social da Eletricidade
O desconto associado à tarifa incide sobre a potência contratada e varia de acordo com esse valor.
Para o ano de 2011 são os seguintes os valores do desconto aplicáveis:

Potência Contratada

Valor do desconto (Mensal)

1,15 kVA

0,19 € (+IVA)

2,3 kVA

0,39 € (+IVA)

3,45 kVA

0,59 € (+IVA)

4,6 kVA

0,79 € (+IVA)


Os descontos aplicáveis  serão identificados de forma clara e visível nas faturas enviadas pela EDP Serviço Universal aos Clientes que beneficiem do respetivo regime.

Posso acumular estes descontos (Tarifa Social e ASECE)?

Sim.
Se ainda não beneficia do regime de Tarifa Social na Eletricidade,  e reúne as condições de acesso enunciadas no ponto 1, basta solicitar estes apoios na forma descrita no ponto 2. A partir do momento em que lhe é atribuída a Tarifa Social de Eletricidade passa a estar automaticamente elegível para usufruir do ASECE.

Já sou beneficiário da Tarifa Social de Eletricidade, tenho que solicitar o ASECE?

Não.
Os Clientes beneficiários da Tarifa Social de Eletricidade serão automaticamente abrangidos pelo ASECE.

 

Condições de manutenção da Tarifa Social e do ASECE

A EDP Serviço Universal validará periodicamente, junto da Segurança Social, se os beneficiários da Tarifa Social e do ASECE, na Eletricidade, mantém as condições para seu o usufruto. Caso tal não se verifique, é cessada a aplicação dos descontos em causa no ciclo de faturação imediatamente seguinte à receção da comunicação por parte da Segurança Social.

Como obter esclarecimentos adicionais?

EDP 808 915 900 www.edpsu.pt

Segurança Social 808 266 266 (dias úteis das 8h00 às 20h00) www.seg-social.pt

DGEG
www.dgge.pt


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