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Segunda (17/10/2011)

NOVA ALTERAÇÃO AO PERÍODO CRÍTICO DE INCÊNDIOS

ATÉ 31 DE OUTUBRO

Assim, nos espaços rurais, até 31 de Outubro, não é permitido:

1. Realizar fogueiras;

2. Lançar foguetes;

3. Fumar na Floresta

(Artigo 28.º e 29º, do D.L.nº124/2006)

Os  infractores poderão ser punidos com coima no montante mínimo de 140 € e máximo de 5.000 € tratando-se de pessoa singular, de 800€ a 60.000 € tratando-se de pessoa colectiva.


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