ATÉ 15 DE OUTUBRO
Assim, nos espaços rurais, até 15 de Outubro, não é permitido:
1. Realizar fogueiras;
2. Lançar foguetes;
3. Fumar na Floresta
(Artigo 28.º e 29º, do D.L.nº124/2006)
Os infractores poderão ser punidos com coima no montante mínimo de 140 € e máximo de 5.000 € tratando-se de pessoa singular, de 800€ a 60.000 € tratando-se de pessoa colectiva.